Fala galera , estou de volta ao blog e estou postando esse artigo pois achei bem legal!
forte abraço!!!!!!!!!!!! e uma boa semana !
Um website, assim como um livro, um logotipo ou uma revista, é facilmente copiado, sendo fundamental o registro para que sua autoria e propriedade seja respeitada.
O código do website pode ser protegido contratualmente, segundo Dr. Wilson Canesin, advogado, um dos diretores da Jonel Contabilidade, "O contrato de escrow garante que empresas que adquiriram a licença para utilizar um software possam acessar seu código fonte, sem que haja quebra de copyright".
O conteúdo pode ser protegido, idéias e pensamentos não têm direito a copyright, mas criações aplicadas em meios tangíveis sim, tais como, fotografias, textos, projeto-gráfico do site, para isso deve-se fazer o registro de propriedade. A Escola de Belas Artes/UFRJ é a instituição para fazer o pedido do registro do projeto gráfico do website.
Segundo Marianna Furtado, advogada da Mountary Pimenta, Machado & Lioce Advogados, no periódico Webdesign de Setembro de 2004 , "O meio digital deu origem a quatro novos tipos de obra: obra multimídia; base de dados eletrônica; programa de computador e web sites."
Portanto, se previnir é melhor que remediar. "O Seguro morreu de velho".